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ADVERTÊNCIA - Os presentes modelos de contratos são apenas padrões destinados a dar ao leitor um entendimento superficial dos caminhos existentes. Entretanto, estes modelos não substituem o advogado de sua confiança, que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.
(Fonte:http://pontoimobiliario.blogspot.com/p/documentos.htm)



INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente Instrumento particular de Opção de Compra e Venda de terreno e na melhor forma de direito, as partes:

O PROMITENTE VENDEDOR: [NOME COMPLETO], inscrito no CPF/MF sob o no. [  ], portador da Cédula de Identidade RG. No. [   ], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente na Rua [  ], nesta cidade de [  ], doravante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR.

A PROMITENTE COMPRADORA: [NOME COMPLETO DA ENTIDADE], pessoa jurídica de direito privado, com seus estatutos sociais registrados perante o [  ] Cartório Civil de Pessoa Jurídica sob o n.º [  ], inscrita no CNPJ sob o n.º [  ] , neste ato por seu representante legal, [  ], inscrito no CPF/MF sob o n.º [   ] , portador de RG n.º [   ], residente na Rua [  ], nesta cidade de [  ], doravante denominada simplesmente PROMITENTE COMPRADORA.

Pactuam as condições da presente Opção de Compra e Venda e Outras Avenças, na melhor forma de direito e segundo as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO IMÓVEL
O PROMITENTE VENDEDOR é o legitimo proprietário e possuidor de um imóvel, objeto da matrícula [   ] do  Cartório de Registro de Imóveis de [  ], cadastrado junto à Prefeitura do Município de [   ]  sob n.º de contribuinte nº [  ], no bairro [   ], com a seguintes descrição:
A descrição consta da matrícula do imóvel;

CLÁUSULA SEGUNDA:

DAS PREMISSAS
A PROMITENTE COMPRADORA pretende desenvolver no Imóvel um empreendimento imobiliário composto de unidades habitacionais de Interesse Social, destinados a famílias com renda até 05 (cinco) salários mínimos, através de financiamento imobiliário oriundo do poder público.

Parágrafo Primeiro:
O referido empreendimento habitacional será desenvolvido de forma a permitir a participação de famílias associadas à PROMITENTE COMPRADORA nos programas operados pela Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, do FDS – Fundo de Desenvolvimento Social ou outras fontes correlatas.

a) A PROMITENTE COMPRADORA se obriga a informar ao PROMITENTE VENDEDOR, POR ESCRITO, em um prazo de até 90 dias, da viabilidade de aprovação deste projeto pela CEF, anexando à carta os esclarecimentos por escrito feitos pela mesma CEF.

Parágrafo Segundo:
A eventual concretização da Compra e Venda objeto do presente, está condicionada à obtenção, por parte da PROMITENTE COMPRADORA, de financiamento para o projeto junto à Caixa Econômica Federal, condição esta fundamental para o desenvolvimento do Empreendimento.
Parágrafo Terceiro:
A efetivação do negócio se concretizará no ato da assinatura dos Contratos de Financiamento ou de repasse de recursos que vierem a ser firmados entre as famílias associadas à PROMITENTE COMPRADORA e a Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA:
 DA OPÇÃO DE COMPRA E VENDA
O PROMITENTE VENDEDOR, pelo presente Instrumento, se compromete a vender o Imóvel acima descrito e a PROMITENTE COMPRADORA a adquiri-lo, na conformidade com as condições e cláusulas estipuladas no presente Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA:
DO PRAZO DE OPÇÃO
O Instrumento de Opção de Compra e Venda e Outras Avenças aqui pactuado, com exclusividade, e em caráter irrevogável e irretratável, tem sua validade pelo prazo de 365 dias, contados da assinatura deste termo.

Parágrafo Único:
Este Instrumento poderá ser prorrogado por novo período desde que haja interesse das partes e manifestado sempre por escrito, sem o que não poderá ser considerado prorrogado.

CLÁUSULA QUINTA:
DO VALOR E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO
O valor pelo qual o PROMITENTE VENDEDOR se compromete a vender e a PROMITENTE COMPRADORA a adquirir o referido Imóvel é de R$ [descrever o valor em moeda nacional e por extenso].

Parágrafo Primeiro:
O valor só será devido após a concretização da compra e venda aqui pactuada e observado o disposto na Cláusula Segunda.

Parágrafo Segundo:
O valor total do pagamento do terreno será creditado em conta do PROMITENTE VENDEDOR, diretamente pela Caixa Econômica Federal, o qual será liberado após a assinatura dos contratos entre as famílias demanda do empreendimento e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Parágrafo Terceiro:
A Promitente Compradora se obriga a providenciar e encaminhar todos os documentos necessários das famílias demanda deste empreendimento, a fim de obter as assinaturas dos contratos entre estas e a Caixa Econômica Federal, dentro do prazo desta opção de Compra e Venda, de tal forma que a assinatura da escritura de venda e compra seja simultânea ao pagamento do preço ao vendedor pela CEF.

CLÁUSULA SEXTA:
DA VALIDADE DA OPÇÃO
A presente Opção é outorgada, com exclusividade, pelo prazo de validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.

Parágrafo Primeiro:
No vencimento do prazo estipulado, a PROMITENTE COMPRADORA terá de concretizar a compra e venda aqui pactuada, contra o pagamento AO VENDEDOR e assinatura da escritura de venda e compra nos termos aqui convencionados (Cláusula Quinta) sob a pena de, se tal não se verificar, a presente Opção perder qualquer validade ou eficácia jurídica, retornando as partes ao estado anterior ao presente documento, nada mais podendo exigir uma da outra, seja a que título for, de tal forma que eventuais despesas realizadas pelas partes reapresentará risco de negócio.

Parágrafo Segundo:
De outra parte, à vista das razões oferecidas, fica ainda convencionado que, se a PROMITENTE COMPRADORA não assinar contrato com a Caixa Econômica Federal, a presente Opção  ficará  sem validade ou  eficácia jurídica,  tal  como referido no Parágrafo Primeiro.

Parágrafo Terceiro:

A não concretização da venda  e  compra  após o  vencimento do prazo  descrito na Cláusula Quarta, ou  perda  da  eficácia  da  Opção face à  ocorrência  da  hipótese  prevista  na Cláusula Sexta,  não  acarretará  para  os  interessados  multa ou sanção de qualquer espécie.

Parágrafo Quarto: 
Findo o prazo de que trata a Cláusula Quarta, ou verificada a hipótese da PROMITENTE COMPRADORA não aprovar o Empreendimento na Caixa Econômica Federal, o PROMITENTE VENDEDOR independentemente de qualquer aviso ou notificação, fica plenamente   liberado  de  qualquer compromisso, podendo prometer vender  o Imóvel  a quem  lhe convier, no preço e condições que lhe aprouver. 

Parágrafo Quarto: 
Findo o prazo mencionado, e verificada a hipótese de eminente contratação e a critério exclusivo do promitente vendedor a presente opção de venda e compra, poderá converter-se em promessa de compra e venda,

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DOCUMENTOS
O PROMITENTE VENDEDOR, quando solicitado pela PROMITENTE  COMPRADORA face a  exigência da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura Municipal  de [  ], respeitados os prazos habituais para expedição pelas repartições competentes, se obriga a entregar a esta última os documentos necessários, alguns dos quais seguem abaixo relacionados:
Pessoa Física:
·         Cópia autêntica da Carteira de Identidade;
·         Cópia autêntica de CPF – Cadastro de Pessoa Física;
·         Prova de estado civil (Cópia autêntica de Certidão de casamento ou nascimento, devidamente atualizada);
·         Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da União ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais à divida ativa da União, extraída da Internet no site da receita federal – SR HTTP://www.receita.fazenda.gov.br
·         Certidões dos distribuidores cíveis:
- do foro do local do imóvel
- do foro do domicilio
·         Certidões de execuções fiscais Estaduais e Municipais;
·         Certidões de Protestos;

Do imóvel:
  • Opção de compra e venda;
  • Certidão atualizada de inteiro teor da Matricula contendo registro atual, negativa de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel;
  • Titulo aquisitivo devidamente registrado na Matricula imobiliária;
  • Certidão Vintenária;
  • Certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel.

Parágrafo Único:
Os documentos e certidões pessoais referidos nas alíneas acima serão obtidos e suportados pelo PROMITENTE VENDEDOR, assim como os demais que vierem a ser exigido pela CEF e órgãos responsáveis pela aprovação.

CLÁUSULA OITAVA:
DO DESMEMBRAMENTO
Fica o PROMITENTE VENDEDOR responsável, as suas expensas, por quaisquer procedimentos necessários à retificação na Matricula do Registro de Imóveis da área em questão, sendo este documento exigido pela Prefeitura do Município de [  ], quando da aprovação dos projetos e pela Caixa Econômica Federal, e sem o qual não se efetivará o negocio.

CLAUSULA NONA:
CONDIÇÕES GERAIS
Será de exclusiva responsabilidade da PROMITENTE COMPRADORA solicitar e obter os documentos e autorizações para aprovação do empreendimento na Caixa Econômica Federal relativos à implantação do empreendimento habitacional no Imóvel, aprovação de projetos da Prefeitura Municipal e dos demais Órgãos e autoridades responsáveis pela vigilância e preservação do meio ambiente. A outorga da presente opção de compra e venda não implica o PROMITENTE VENDEDOR, agora e no futuro, em quaisquer obrigações, vinculações ou ônus com os órgãos públicos envolvidos no plano habitacional já mencionado, sendo por conta e risco da PROMITENTE COMPRADORA as despesas e investimentos necessários.

Parágrafo Primeiro:
As despesas com taxas, emolumentos, laudos e quaisquer outros documentos necessárias à implantação do empreendimento, ressalvadas aquelas relacionadas na Cláusula Sétima, caberão exclusivamente à PROMITENTE COMPRADORA, sem qualquer participação do PROMITENTE VENDEDOR.

Parágrafo Segundo:
DO COMODATO
Dentro do prazo da presente Opção, fica a PROMITENTE COMPRADORA autorizada a ingressar no Imóvel para realizar trabalhos, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, de medições e de sondagens do subsolo e outros que não impliquem em obras de terraplenagem ou qualquer alteração da topografia do terreno, nem em danos ao meio ambiente e à ecologia, devendo por estes responder integralmente em caso de infração ou transgressão. Decorrido o prazo da Opção, sem que o negócio tenha sido concretizado, o CONTRATO se extinguirá, sendo certo que nesse período correra por conta da PROMITENTE VENDEDOR a responsabilidade pelo pagamento dos tributos da área em questão. A PROMITENTE COMPRADORA estará obrigada a desocupar o terreno, caso ainda ali se encontre, sob pena de caracterizar esbulho possessório e se sujeitar à desocupação compulsória e responder por perdas e danos, vez que a posse efetiva do Imóvel somente será transmitida por ocasião da outorga da escritura definitiva.

Parágrafo Terceiro:
Será de responsabilidade do PROMITENTE VENDEDOR a retirada de eventuais ocupantes da área objeto do presente contrato, tais como caseiros, locatários, detentores a qualquer título de posse indireta ou mesmo mera detenção, fato que deverá acontecer até a data da outorga da escritura de Compra e Venda.

Parágrafo Quarto:
Havendo desistência por parte do PROMITENTE VENDEDOR, antes da data de validade desta Opção, Cláusula Quarta, este arcará a favor da PROMITENTE COMPRADORA com o pagamento em dobro dos valores investidos no terreno, tais como taxas, emolumentos, levantamentos, sondagens, projetos, etc.

Parágrafo Quinto:
Havendo desistência por parte da PROMITENTE COMPRADORA antes da data de validade desta Opção, ela respondera a favor do PROMITENTE VENDEDOR, pelo pagamento de despesas tais como, IPTU, recuperação da área utilizada pela COMPRADORA para efeito de levantamentos, sondagens, danos às benfeitorias existentes na área, além de PERDAS E DANOS, a serem apurados.

Parágrafo Sexto:
O PROMITENTE VENDEDOR, por mera liberalidade e sem vínculo de qualquer espécie, compromete-se a assinar, como proprietário do Imóvel, projetos, memoriais e outros documentos necessários às aprovações necessárias.

Parágrafo Sétimo:

Fica vedado à PROMITENTE COMPRADORA firmar qualquer compromisso, na vigência deste Instrumento, que resulte em obrigações para o PROMITENTE VENDEDOR, sem a prévia e expressa autorização deste.

Parágrafo Oitavo:

Competira ao PROMITENTE VENDEDOR arcar com os pagamentos de todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o Imóvel, já vencidos e não pagos.

CLÁUSULA DÉCIMA:
DA PRORROGAÇÃO DA OPÇÃO
Na hipótese de mútuo acordo entre os interessados, a ser firmado por escrito, a presente Opção poderá ter seu prazo prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO

As partes signatárias, de comum acordo, elegem o foro da comarca de “x”, Estado de São Paulo como competente, elidindo qualquer outro por mais privilegiado que seja e, como competente para dirimir e interpretar dúvidas oriundas a respeito do presente Instrumento.

Por expressar fielmente à vontade do PROMITENTE VENDEDOR e da PROMITENTE COMPRADORA, firmam o presente Instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Local, [   ] de janeiro de 2009.

PROMITENTE VENDEDOR

__________________________________________________


PROMITENTE COMPRADORA


__________________________________________________



Testemunhas:



1. _________________________________             2. _________________________________

CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA(casas, apartamentos, lojas, etc)

    
   
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
     
            
     
        COMPROMITENTE(S) VENDEDOR(ES): (Nome do Compromitente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
            
        COMPROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES): (Nome do Compromissário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); ambos capazes.
            
        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.     
     
            
       
DO OBJETO DO CONTRATO

            
     
        Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); com (xxx) metros quadrados, divididos em (xxx) cômodos, completamente vazios, sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas e, em boas condições de habitabilidade.
              
              
       
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

     
     
        Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato está pintado e com todos acessórios em perfeito funcionamento, livre de qualquer vício oculto ou aparente, assumindo o COMPROMISSÁRIO todos os riscos que possam advir, inclusive os oriundos de sentença judicial.
     
     
       
DA POSSE

     
     
        Cláusula 3ª. Após a assinatura do presente contrato, o COMPROMISSÁRIO entrará imediatamente na posse do imóvel, ressalvando-se que o fará em nome do COMPROMITENTE até o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do (xxx) Ofício.
     
            
       
DAS BENFEITORIAS

            
     
        Cláusula 4ª. Facultará ao COMPROMISSÁRIO realizar benfeitorias no imóvel, ressalvando-se que as mesmas incorporarão ao mesmo, sem que o COMPROMISSÁRIO faça jus a qualquer espécie de indenização.
     
     
       
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

     
     
        Cláusula 5ª. A Escritura de Compra e Venda será formalizada até o 20º (vigésimo) dia útil após o pagamento da última parcela, quando as mesmas estiverem devidamente quitadas, ou seja, até o pagamento da duplicata nº (xxx).
     
        Cláusula 6ª. Estando concluída a referida Escritura o COMPROMISSÁRIO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
     
        Cláusula 7ª. Todas as despesas ligadas direta ou indiretamente à exceção do contrato, bem como aquelas referentes à transferência da propriedade, tais como escritura e registro, ficarão sob responsabilidade do COMPROMISSÁRIO, somando-se a estas, as despesas ligadas à tradição do imóvel.
     
        Cláusula 8ª. Os cadastros municipais deverão ser modificados após o registro imobiliário.
     
     
       
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
     
     
     
        Cláusula 9ª. O COMPROMISSÁRIO, concorda em realizar o pagamento do preço total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que este valor será dividido da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no ato da assinatura do presente instrumento, que emitirá, de pronto, recibo assinado pelos mesmos e suas respectivas esposas, bem como por duas testemunhas, restando acordado que o sinal é princípio de pagamento, ficando a este vinculado. O restante do valor, ou seja, o valor total diminuído do sinal, será pago em (xxx) parcelas, referentes às duplicatas nº (xxx) à (xxx).
     
        Cláusula 10ª. As duplicatas, bem como a cópia do recibo autenticada, oriunda do pagamento do sinal, fazem parte do presente instrumento, sendo que as primeiras serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO no momento em que forem realizados os pagamentos.
     
        Cláusula 11ª. A primeira duplicata de nº (xxx) terá o vencimento em (dia/mês/ano) e as subseqüentes, com vencimentos sucessivos para o 5º dia útil de cada mês, subseqüentes.
     
        Parágrafo único. Como já mencionado, as mesmas farão parte do presente, já se encontrando devidamente preenchidas e assinadas.
     
        Cláusula 12ª. Todos os pagamentos das duplicatas, serão feitos em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no seu endereço residencial, ou ao seu representante legal (Nome, Identificação e Endereço). O pagamento será acompanhado da emissão de recibo que discriminará todos os valores.
     
     
       
DA FALTA DE PAGAMENTO
     
     
     
        Cláusula 13ª. Não havendo pagamento das duplicatas, gerará ao COMPROMITENTE, a faculdade de cobrá-las através de todos os meios admitidos em direito, independente de interpelação ou qualquer medida judicial ou extrajudicial prévia.
            
     
       
DA TOLERÂNCIA

     
     
        Cláusula 14ª. O COMPROMISSÁRIO terá a tolerância de cinco dias úteis contados a partir do vencimento, para realizar o pagamento das duplicatas, caso contrário gerará o direito mencionado no caput da presente cláusula. O recebimento das parcelas em atraso configura mera liberalidade, ou seja, não tem o condão de modificar quaisquer cláusulas ou de realizar novação.
            
     
       
DA MULTA

     
     
        Cláusula 15ª. Passado o prazo de tolerância, o COMPROMITENTE terá a faculdade de rescindir o contrato. Restará ao COMPROMISSÁRIO em mora, contados a partir do 1º dia útil após o prazo de tolerância, sendo-lhe cobrado juros de mora estipulado em 1% (um por cento) ao mês e multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso).
     
     
       
DA RESCISÃO

     
     
        Cláusula 16ª. A inadimplência dos pagamentos por mais de três meses, acarretará de plano a rescisão deste instrumento, independente de comunicação prévia, sem direito a indenização alguma, salvo a restituição do valor pago. Já os acréscimos, correções e o valor dado a título de sinal, serão revertidos em favor do COMPROMITENTE.
     
     
       
DISPOSIÇÕES GERAIS

     
     
        Cláusula 17ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
     
        Cláusula 18ª. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
     
     
         
DO FORO

            
     
        Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
            
            
        Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
            
            
        (Local, data e ano).
     
     
        (Nome e assinatura do Compromissário vendedor e sua esposa)
     
        (Nome e assinatura do Compromissário comprador e sua esposa)
            
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
     
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
            
               



CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA(terrenos)

Pelo presente instrumento de Promessa de Compra e Venda, de um lado, como PROMITENTE VENDEDORA                                 , pessoa jurídica de direito privado(física), inscrita no CNPJ(CPF) nº            com sede na (endereço completo), neste ato representada por quem de direito, em diante denominada simplesmente PROMITENTE e, do outro lado, como PROMISSÁRIO(s) COMPRADOR(es):
Nome:,
Nacionalidade:, CPF:, Identificação RG:, Profissão:, Estado civil:,
Regime de Casamento:,
Cônjuge:
Endereço:.
doravante denominado(s) simplesmente PROMISSÁRIO, fica justa e contratado o compromisso de compra e venda do lote de terreno a seguir descrito, o qual se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO DO CONTRATO
A PROMITENTE, legítima e senhora possuidora da área objeto deste Compromisso, promete vender ao PROMISSÁRIO, que por sua vez, promete comprar, o(s) seguinte(s) lote(s) de terreno, com limites e confrontações como descrito:
Quadra: ( ), Lote nº: ( )
com área de  ,00m² (                 metros quadrados)
Confrontações:
Lote(s) este(s), parte(s) integrante(s) do loteamento denominado                      , (localização), tudo nos termos da planta respectiva e aprovada pela Prefeitura Municipal, cuja localização e condições físicas o comprador declara conhecer, motivo pelo qual adquire sem nenhuma dúvida quanto à descrição exata do imóvel. Qualquer diferença de
área acima de 5% (cinco por cento) que se verificar no terreno deverá ser compensada em dinheiro na base do preço avençado neste instrumento.
1.1 - DA TRANSCRIÇÃO
O loteamento está transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de           , segundo o que
preceitua a Lei Federal 6766/79, nos termos da matrícula n.º      do livro   .
1.2 - DA PROPRIEDADE E ISENÇÃO DE ÔNUS
O imóvel objeto desta, consoante registro assinalado, é de propriedade da PROMITENTE. Não paira sobre o imóvel qualquer ônus ou óbice, judicial ou extrajudicial, possuindo a PROMITENTE plena disponibilidade sobre o mesmo, encontrando-se demarcado.
1.3 - DO IPTU
A PROMITENTE deverá entregar todas as guias de IPTU quitadas do imóvel até o mês da venda. Caso não o faça, fica o PROMISSÁRIO no direito de fazê-lo em seu nome e deduzir da segunda parcela.
2 - DO PREÇO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PROMITENTE, promete vender ao PROMISSÁRIO e este promete comprar o(s) citado(s) imóvel(eis) pelo preço certo e ajustado de R$ (                                                         reais).
3 - DO PAGAMENTO
A liquidação do presente contrato se dará da seguinte forma:
3.1 - Pagamento ÚNICO neste ato de R$ (reais) e mais 02 pagamentos de R$ (reais) através do
seguintes cheques.
- Em xx/xx/20xx Cheque 000xxx
- Em xx/xx/20xx Cheque 000xxx
- Ao final da quitação do último cheque, será emitido Termo de Quitação para a escrituração dos lotes.
Os depósitos serão efetuados na conta bancária da empresa                       .
, Banco             agência             , conta                ,em              -         .
4 - DA POSSE E DIREITOS
Assinado o presente contrato o PROMISSÁRIO entra na posse precária do imóvel e até que não lhe seja outorgada a competente escritura definitiva, possuí-lo-á, em nome da PROMITENTE, em nome de quem pagará todos os impostos e taxas que recaem ou venham a recair sobre os bens ora objetivados, desta data em diante.
4.1 - Antes do início das realizações de qualquer obra ou benfeitoria, o comprador deverá requerer por escrito da PROMITENTE a demarcação do lote adquirido, sob pena de não o fazendo, arcar com as conseqüências resultantes de tal omissão, no caso da demarcação recebida ter desaparecido, cujo valor será cobrado à parte.
4.2 - Fica vedado qualquer construção no imóvel objeto deste Contrato sem aprovação da Prefeitura, cabendo ao COMPROMISSÁRIO o pagamento de qualquer multa ou cominação pelo descumprimento das leis aplicáveis.
5 - DA TRANSFERÊNCIA
A transferência, cessão ou promessa de cessão, pelo COMPRADOR, dos direitos e obrigações oriundos do presente Contrato não terá efeito perante a VENDEDORA senão após a sua anuência, por escrito. No caso da VENDEDORA com a referida transferência, cessão ou promessa de cessão, ser-lhe-á devida pelo COMPRADOR, a título de despesas administrativas, a importância de 2% (dois por cento) do valor total da presente promessa, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, na forma prevista nesse Contrato.
Parágrafo Único: Obrigam-se herdeiros e sucessores a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, direitos e obrigações sendo nula qualquer disposição em contrário.
6 - DA ESCRITURA
O(s) PROMISSÁRIO(S) tem prazo de 90 (noventa) dias, após a quitação, para providenciar a lavratura da escritura e o competente registro, correndo por conta exclusiva do(s) mesmo(s) as despesas de impostos de transmissão, escritura e registro. Não cumprindo esta exigência, o PROMITENTE tem o direito de publicar autorização para lavratura da mesma através de edital e posteriormente averbá-lo no registro de imóveis.
7 - DA RESCISÃO
O(s) PROMISSÁRIO(S) terá(ão) direito à restituição de 70% (setenta por cento) do valor pago atualizado na data do último pagamento. O valor a devolver não poderá ultrapassar a retenção mínima sobre custos de vendas de 18% (dezoito por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
8 - DO CONTRATO
Este contrato é realizado em caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, alcançando não só as partes como seus herdeiros e sucessores, a que título for. Também constitui em título executivo extrajudicial, podendo, ainda, o PROMITENTE emitir a seu favor notas promissórias sacadas contra o(s) PROMISSÁRIO(S) para fins de cobrança e protesto.
9 - DO FÔRO
Fica eleito o foro da Comarca de                   ,       , para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, as partes justas e contratadas e por considerarem o negócio fechado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas que a tudo viram, prometendo cumpri-lo e fazê-lo cumprir, tão inteiramente o quanto nele se contém.


            ,    de  20xx     .



_________________________________________
Promitente Vendedora 

___________________________________
Promitente Compradora



TESTEMUNHAS:
_______________________________
Nome:
Identificação:


 _________________________________
Nome:
Identificação:

        ________
        Nota:
            
        1. O Compromisso de Compra e Venda provém de interpretação doutrinária e jurisprudencial, apoiando-se no Art. 22 do Decreto-Lei nº 58/37; do Código Civil, na parte que trata sobre as obrigações de fazer; e no Art. 639 e segs. do Código de Processo Civil.